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TERMOS DE REFERÊNCIA DO REITOR DA UEM PDF Imprimir e-mail

1. A acção do Reitor da UEM circunscreve-se nos domínios político, académico-científico, cultural, social, gestão administrativa e de cooperação.

2. No domínio político, o Reitor da UEM promove, desenvolve e defende:
a) os interesses do Estado na instituição;
b) os programas do Governo;
c) o relacionamento harmonioso e de interacção com instituições do Estado;
d) a unidade nacional;
e) a estabilidade da instituição;
f) a expansão da Universidade Eduardo Mondlane;
g) a legalidade e o respeito pelas instituições legalmente estabelecidas;
h) o funcionamento regular e harmonioso dos órgãos.

3. No domínio académico-científico, o Reitor da Universidade Eduardo Mondlane promove, desenvolve, assegura e defende a:
a) planificação curricular sempre actualizada;
b) fixação do calendário académico;
c) planificação, controle e avaliação das actividades da instituição;
d) avaliação permanente e contínua dos discentes, docentes e do CTA;
e) investigação e publicação de obras científicas;
f) extensão ligada ao desenvolvimento;
g) realização de colóquios, seminários, workshops, palestras e outros eventos científicos, com a participação docentes/investigadores, estudantes e individualidades nacionais e estrangeiras;
h) formação de docentes/investigadores do CTA.

4. No domínio cultural, o Reitor da Universidade Eduardo Mondlane promove, desenvolve e defende:
a) a investigação e publicação de manifestações culturais;
b) a preservação de factos e monumentos históricos;
c) o envolvimento da comunidade universitária na prática e no movimento cultural e desportivo.

5. No domínio social, o Reitor da Universidade Eduardo Mondlane promove, desenvolve e defende a:
a) melhoria das condições de acomodação dos discentes e docentes/investigadores e CTA em residências universitárias;
b) assistência médica e medicamentosa nos termos da lei;
c) melhoria da dieta alimentar nos restaurantes universitários;

6. No domínio de gestão administrativa, o Reitor d Universidades Eduardo Mondlane :
a) representa a Universidade Eduardo Mondlane, dentro e fora do juízo;
b) convoca e preside ás sessões do Conselho Universitário, Conselho Académico e Conselho de Directores;
c) propõe ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Eduardo Mondlane, os planos de médio e longos prazos, o plano e orçamento anuais, e submete ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
d) designa comissões de trabalho e a sua composição;
e) designa, após consultas, membros para órgãos colegiais sempre que houver necessidade;
f) nomeia, exonera e demite, após consulta, os Directores e directores Adjuntos de Faculdades, Escolas, Centros e Serviços Centrais e os Chefes de Departamento;
g) propõe ao Conselho Universitário a estrutura dos Serviços Centrais bem como as alterações que venham a ser necessárias;
h) admite, promove, exonera e demite e expulsa docentes/investigadores e elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos em vigor na Universidade Eduardo Mondlane;
i) assegura a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Académico e de Directores, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Eduardo Mondlane;
j) superintende na gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane;
k) aprova os programas de formação de docentes;
l) atribui títulos honoríficos, ouvido o Conselho Académico;
m) define e orienta o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extra curriculares;
n) orienta e promove o relacionamento da Universidade Eduardo Mondlane com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.

7. No domínio da cooperação, o Reitor da Universidade Eduardo Mondlane promove, desenvolve e defende a:
a) cooperação com instituições congéneres nacionais, regionais e internacionais, com empresas e instituições do Estado;
b) filiação e participação em organizações regionais e internacionais sobre matéria de ensino superior, cultura e desporto;
c) divulgação das realizações da Universidade Eduardo Mondlane.

8. O Reitor deverá ser um académico com o grau de Doutor, com um mínimo de 35 e um máximo de 65 anos de idade.

 
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