| Conselho Universitário |
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1. O Conselho Universitário é a estrutura superior da direcção da Universidade Eduardo Mondlane. 2. São competências do Conselho Universitário: a. recomendar ao Presidente da República três individualidades a serem consideradas para o cargo de Reitor; b. recomendar ao Presidente da República Três individualidades a serem consideradas para o cargo de Vice-Reitor; c. analisar e tomar decisões sobre propostas do Conselho Académico relativas à criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas; d. propor alterações aos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane após consultas com o Conselho Académico; e. analisar e aprovar o plano e orçamento anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas; f. analisar e aprovar planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição; g. aprovar os regulamentos e normas previstas nos estatutos, incluindo o seu próprio regulamento; h. definir prioridade nas actividades da Universidade Eduardo Mondlane e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos de direcção da Universidade Eduardo Mondlane; i. decidir sobre matérias fundamentais relativas ao património da instituição; j. aprovar a estrutura dos serviços centrais da Universidade Eduardo Mondlane sob proposta do Reitor; k. aprovar as delegações de competências propostas pelo Reitor. WEBSITE : http://www.cun.uem.mz |