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BOLSAS

A Universidade Eduardo Mondlane, por entender que as condições sócio-económicas não deverão condicionar a frequência dos estudos superiores, introduziu uma política de concessão de benefícios sociais aos estudantes devidamente matriculados na Universidade Eduardo Mondlane , tal como prevêem o Regulamento sobre os Benefícios Sociais e os Editais publicados anualmente em cada Faculdade.

Estes dois documentos, prevêem as circunstâncias em que os estudantes deverão candidatar-se, solicitar a revisão dos despachos publicados, entre outras informações inerentes a atribuição dos benefícios.

Uma vez atribuído um destes benefícios sociais, o estudante beneficiário deverá contactar os serviços da respectiva Faculdade a fim de se informar sobre os benefícios decorrentes do tipo de bolsa que lhe foi atribuído.

Bolsa Completa
É completa a bolsa que habilita o beneficiário ao alojamento, alimentação, assistência médica e medicamentosa, gastos correntes e isenção de pagamento de propinas.

Bolsa Reduzida
É reduzida a bolsa que contempla os benefícios indicados no número precedente, mas com exclusão do alojamento.

Bolsa-Alimentação
É de alimentação a bolsa que habilita o beneficiário à alimentação, sem contemplar qualquer outro benefício.

Bolsa-Alojamento
É de alojamento a bolsa que habilita o beneficiário ao alojamento ou o subsídio suplementar para suportar os custos inerentes ao alojamento, sem contemplar qualquer outro benefício.
Na Universidade Eduardo Mondlane, a Direcção dos Serviços Sociais (DSS) é o órgão responsável pelo atendimento e apoio social ao estudante, tendo por missão a execução da política social destinada ao estudante.

Constituída por 4 (quatro) departamentos e 1 (um) Posto de Saúde, a DSS presta serviços de alimentação, alojamento e assistência social.

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